Planos de saúde não estão obrigados a cobrir tratamentos pelos métodos Therasuit e Pediasuit

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os planos de saúde não são obrigados a cobrir tratamentos fisioterápicos realizados pelos métodos Therasuit e Pediasuit, pois são protocolos experimentais não contemplados na relação de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Segredo de Justiça
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/16082022-Planos-de-saude-nao-estao-obrigados-a-cobrir-tratamentos-fisioterapicos-pelos-metodos-Therasuit-e-Pediasuit.aspx

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