Pleno (AD) – Direitos trabalhistas não previstos na Constituição (1/2) – 25/5/22

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (25), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) contra decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram dispositivos de acordos e convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas classificando a atividade​ de transporte de cargas como incompatível com a fixação ​e o controle da jornada de trabalho​ geral determinada pela CLT​. O julgamento será retomado na quinta-feira (26), com a conclusão do voto do ministro Gilmar Mendes (relator).

As decisões levaram em conta que, como há meios tecnológicos para que as empresas façam o controle da jornada, não pode​ria ser automaticamente aplicada a norma ​geral do artigo 62, inciso I, da CLT​, que dispensa do controle das oito horas diárias de trabalho aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário em questão. Com isso, os empregadores foram condenados ao pagamento de horas extras e de horas de trabalho prestado em dias de descanso ocorridos antes da vigência da Lei 12.619/2012, que disciplinou os direitos e os deveres de motoristas profissionais.

Saiba mais: https://bit.ly/3NFGmp5

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