Pleno (AD) – Feriado do Dia da Consciência Negra (1/2) – 30/11/22

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade do feriado do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, no Município de São Paulo (SP). A decisão se deu na sessão desta quarta-feira (30), na conclusão do julgamento da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 634, iniciado na semana passada.

A ação, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), tinha por objeto o artigo 9º da Lei municipal 14.485/2007.

Saiba mais: https://bit.ly/3iiFNHu

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