Pleno – Bloco 2 – Contribuição incidente em receita de empregador rural pessoa jurídica – 15/3/23

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Na sessão desta quarta-feira (15), por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu tese relativa à contribuição devida à seguridade social incidente sobre a receita bruta do empregador rural pessoa jurídica, resultante da comercialização da sua produção. A decisão afeta o trâmite de 644 processos que estão suspensos.

Saiba mais: https://bit.ly/3ZPRIxm

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