Pleno – Dados de provedores de internet no exterior – 28/9/22

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (28), a análise de uma ação em que ​se discute ​se o acesso judicial de dados de usuários da internet por provedores sediados no exterior​ deve, necessariamente, seguir o procedimento do acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos da América. O julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51 prosseguirá amanhã, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Na ação, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) busca validar dispositivos do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês) entre os governos brasileiro e norte-americano. Promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001, o acordo trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país.

De acordo com os autos, alguns tribunais de segunda instância entendem que os dados somente poderiam ser obtidos por carta rogatória ou o acordo de cooperação. Ao pacificar a questão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o acesso a esses dados também pode se dar por decisão judicial direcionada à filial da empresa com sede ou filial no país, mesmo que elas não tenham a custódia ou o controle dos dados. Em 2020, foi realizada uma audiência pública convocada pelo ministro Gilmar Mendes para discutir o tema.

Saiba mais: https://bit.ly/3fhyq1t

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