Pleno – Lei de Improbidade (1/2) – 17/8/22

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (17), o julgamento do Recurso ​Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, que discute a retroatividade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 aos atos de improbidade culposos (sem intenção) e aos prazos de prescrição. Segundo a nova redação, para configurar improbidade administrativa, é necessário constatar a intenção (dolo).

Saiba mais: https://bit.ly/3KafA7V

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