Primeira Turma confirma suspensão de gratificações de juiz durante licença para estudo no exterior

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso em mandado de segurança por meio do qual um juiz vinculado ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) pleiteou o recebimento de retribuição por direção de fórum e de gratificação por exercício cumulado de jurisdição ou acumulação de acervo processual, durante afastamento para participação em curso de doutorado no exterior.
O ministro Sérgio Kukina, relator do recurso, afirmou que ambas as vantagens têm caráter eventual e temporário, sendo necessário o efetivo exercício das atividades relacionadas para o seu pagamento.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19042022-Primeira-Turma-confirma-suspensao-de-gratificacoes-de-juiz-durante-licenca-para-estudo-no-exterior.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!