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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a cláusula do regulamento do programa de fidelidade de uma companhia aérea que previa o cancelamento dos pontos acumulados pelo cliente após o seu falecimento.
REsp 1878651
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/21102022-Programa-de-fidelidade-aerea-gratuito-pode-cancelar-pontos-com-o-falecimento-do-titular.aspx
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