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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão de segunda instância que negou o habeas corpus impetrado por um devedor contra a apreensão de seu passaporte, determinada no curso de execução de dívida alimentar. Seguindo o voto do ministro Marco Buzzi, a turma, por maioria, levou em consideração que o executado não demonstrou a alegada dificuldade financeira para quitar o débito.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/29072022-Quarta-Turma-confirma-apreensao-de-passaporte-de-devedor-de-alimentos-que-viajava-de-primeira-classe-ao-exterior.aspx
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