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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pagamento em dobro das despesas recursais afasta a deserção, mesmo que o recolhimento do primeiro preparo não tenha sido comprovado de forma adequada no ato de interposição do recurso. O entendimento foi aplicado para reverter decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou seguimento a uma apelação por deserção, com base na ausência de comprovação do preparo recursal.
REsp 1996415
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/01022023-Recolhimento-em-dobro-evita-desercao-do-recurso-quando-ha-falha-na-comprovacao-do-preparo.aspx
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