Repetitivo definirá se requisito para a liberdade condicional limita valoração do bom comportamento

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar dois recursos especiais – o REsp 1.970.217 e outro que tramita em segredo de Justiça –, ambos de relatoria do ministro Ribeiro Dantas, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.161 na base de dados do STJ, está ementada da seguinte forma: "Definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (artigo 83, III, ‘b’, do Código Penal, inserido pela Lei Anticrime) limita temporalmente a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena, alínea ‘a’ do referido inciso)".
O colegiado decidiu não suspender o trâmite dos processos que discutem o mesmo assunto.
REsp 1970217
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/08092022-Repetitivo-definira-se-novo-requisito-para-a-liberdade-condicional-limita-valoracao-do-bom-comportamento.aspx

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