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Sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.144), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se, para a incidência do aumento de pena previsto no artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal, basta que o crime de furto tenha sido praticado durante o repouso noturno.
REsp 1979989
REsp 1979998
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/06052022-Repetitivo-vai-definir-condicoes-para-aumento-de-pena-no-furto-cometido-durante-a-noite.aspx
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