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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o time mandante que não ofereceu segurança necessária para evitar tumultos na saída do estádio deverá responder pelos danos causados, solidariamente com a entidade organizadora da competição.
REsp 1773885
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/21092022-Sao-Paulo-e-Federacao-Paulista-de-Futebol-indenizarao-torcedores-corintianos-feridos-em-tumulto.aspx
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