SBT não terá de pagar indenização pelo rompimento do contrato entre Danilo Gentili e Band 01.12.22

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, entendeu que o SBT não deve ser responsabilizado pela quebra de contrato do humorista e apresentador Danilo Gentili com a Band. Para o colegiado, oferta de proposta mais vantajosa a artista contratado por emissora de TV concorrente não configura automaticamente prática de aliciamento de prestador de serviço.
No julgamento, a turma também não identificou indícios de prática de concorrência desleal ou de violação dos deveres decorrentes da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
REsp 2023942
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/30112022-SBT-nao-tera-de-pagar-indenizacao-pelo-rompimento-do-contrato-entre-Danilo-Gentili-e-Band.aspx

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