Seção definirá termo inicial dos juros de mora na cobrança de parcelas anteriores à impetração de MS

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​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.925.235, 1.930.309 e 1.935.653, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
REsp 1925235
REsp 1930309
REsp 1935653
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/05042022-Primeira-Secao-definira-termo-inicial-dos-juros-de-mora-na-cobranca-de-parcelas-anteriores-a-impetracao-de-MS.aspx

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