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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.151), vai definir se, na hipótese de inscrição de imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), torna-se indevida a multa fixada em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) anterior e, caso não inscrito o imóvel no cadastro, se persiste a obrigatoriedade de averbação da reserva legal no registro imobiliário, independentemente do prazo previsto na legislação superveniente ou de cláusula convencionada no TAC.
REsp 1854593
Link notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08062022-Primeira-Secao-vai-julgar-repetitivo-sobre-inscricao-de-imovel-no-Cadastro-Ambiental-Rural-e-efeitos-gerados-por.aspx
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