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A indenização decorrente de danos a cargas em transporte aéreo internacional é disciplinada pela Convenção de Montreal (promulgada pelo Decreto 5.910/2006), por força do artigo 178 da Constituição Federal, que estabelece a prevalência dos acordos internacionais subscritos pelo Brasil sobre os normativos internos a respeito do tema.
EREsp 1289629
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/06062022-Segunda-Secao-segue-STF-e-aplica-Convencao-de-Montreal-em-indenizacao-por-extravio-de-carga-em-voo-internacional-.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
