Segunda Seção fixa tese sobre resolução de compra de imóvel garantida por alienação fiduciária

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.095), estabeleceu que a resolução, por falta de pagamento, do contrato de compra de imóvel com garantia de alienação fiduciária – devidamente registrado em cartório e desde que o devedor tenha sido constituído em mora – deverá observar a forma prevista na Lei 9.514/1997, por se tratar de legislação específica, afastando-se assim a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Com a fixação da tese, podem voltar a tramitar todos os processos sobre a mesma questão jurídica que estavam suspensos à espera do julgamento do repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos idênticos.

Link da íntegra da matéria: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/21122022-Segunda-Secao-fixa-tese-sobre-resolucao-de-compra-de-imovel-garantida-por-alienacao-fiduciaria.aspx

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