Segunda Turma restabelece habilitação de candidata com deficiência em concurso para juiz na Bahia

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​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade de ato administrativo que excluiu uma candidata ao cargo de juíza substituta na Bahia e, como consequência, restabeleceu sua habilitação e classificação no concurso público, na cota reservada a pessoas com deficiência. Segundo a decisão unânime do colegiado, a documentação juntada ao processo demonstrou que a candidata tem deficiência física, devido a uma doença hereditária chamada paquioníquia congênita.
RMS 67298
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18072022-Segunda-Turma-restabelece-habilitacao-de-candidata-com-deficiencia-em-concurso-para-juiz-na-Bahia.aspx

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