STJ anula condenação baseada em provas obtidas por policial que se passou pelo réu ao telefone

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas com base em provas obtidas por policial que se passou por ele ao atender seu celular durante a abordagem. O colegiado entendeu que houve violação do sigilo das comunicações telefônicas e que o autor da ligação – corréu no processo – foi induzido em erro para que se configurasse a prisão em flagrante.
HC 695895
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/28112022-Sexta-Turma-anula-condenacao-baseada-em-provas-obtidas-por-policial-que-se-passou-pelo-reu-ao-telefone.aspx

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