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Ao rejeitar embargos de declaração na última quarta-feira (24), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de junho que readequou a tese do Tema 585 dos recursos repetitivos, adotando a seguinte redação: "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no artigo 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade".
REsp 1931145
REsp 1341370
REsp 1947845
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/29082022-Terceira-Secao-define-em-repetitivo-que-reincidencia-multipla-prepondera-em-relacao-a-confissao-espontanea.aspx
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