STJ fixa teses para o bloqueio de ativos do executado pelo BacenJud em caso de parcelamento fiscal

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Em julgamento no rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou orientações para o bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BacenJud, em caso de concessão de parcelamento fiscal: 1) será levantado o bloqueio se a concessão for anterior à constrição; e 2) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora on-line por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.
REsp 1696270
REsp 1756406
REsp 1703535
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/29062022-Primeira-Secao-fixa-teses-para-o-bloqueio-de-ativos-do-executado-pelo-Bacenjud-em-caso-de-parcelamento-fiscal-.aspx

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