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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (7) pedido de trancamento de ação penal apresentado pelo ex-diretor de meios do Clube de Regatas Flamengo Antonio Marcio Garotti, denunciado pela suposta participação, por negligência, no incêndio ocorrido em 2019 no centro de treinamento conhecido como Ninho do Urubu. O incêndio causou a morte de 10 adolescentes que jogavam na categoria de base do time e deixou outros três atletas gravemente feridos.
RHC 154359
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