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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em habeas corpus que pedia a anulação do compartilhamento espontâneo de provas produzidas pelo Ministério Público Federal (MPF) com autoridades espanholas, em investigação realizada naquele país. O colegiado rejeitou a tese defensiva de prescrição, por entender que a aplicação do instituto só seria possível se a conduta supostamente praticada no exterior – crime em matéria tributária – tivesse equivalente na legislação brasileira, o que não era o caso.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/19102022-STJ-nega-pedido-de-anulacao-de-compartilhamento-espontaneo-de-provas-com-base-em-acordo-internacional.aspx
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