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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento – pacífico no âmbito da Segunda Seção – de que cabem honorários advocatícios na primeira fase da ação de exigir contas. A relatoria foi da ministra Nancy Andrighi.
"No âmbito da Segunda Seção, é uníssono o entendimento de que, com a procedência do pedido do autor (condenação à prestação das contas exigidas), o réu fica vencido na primeira fase da ação de exigir contas, devendo arcar com os honorários advocatícios, como consequência do princípio da sucumbência", afirmou a magistrada.
REsp 1874920
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/14112022-Terceira-Turma-reafirma-cabimento-de-honorarios-advocaticios-na-primeira-fase-da-acao-de-exigir-contas-.aspx
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