Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, suspendeu as execuções amparadas na decisão transitada em julgado no REsp 1.427.246, no qual a Segunda Turma afastou a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na saída de bens de origem estrangeira do estabelecimento importador. A suspensão – que vale até deliberação posterior do STJ – atinge tanto as ações judiciais (incluindo a expedição de precatórios e a respectiva liberação de pagamento) quanto os procedimentos administrativos.
AR 6015
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/12012023-Suspensas-provisoriamente-as-execucoes-baseadas-em-decisao-que-afastou-IPI-nas-operacoes-de-saida-da-importadora.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
