Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, considerou insuficiente o prazo de apenas 30 dias fixado em liminar da Justiça local para que o governo do Distrito Federal apresentasse um plano de fiscalização e apreensão de fogos e artefatos pirotécnicos emissores de ruídos de média e alta intensidade.
SLS 3102
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/10052022-STJ-suspende-liminar-que-obrigava-o-DF-a-apresentar-plano-contra-venda-de-fogos-em-apenas-30-dias.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
