Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
Por considerar inadequada a incidência da qualificadora de homicídio mediante pagamento ou promessa de recompensa (artigo 121, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (6) redimensionar as penas de três réus condenados pela chamada Chacina de Unaí. No episódio, ocorrido em 2004, três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho foram assassinados enquanto exerciam a fiscalização do trabalho rural no município de Unaí (MG).
REsp 1973397
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/06092022-Quinta-Turma-ve-incidencia-inadequada-de-qualificadora-e-redimensiona-pena-de-reus-da-Chacina-de-Unai.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
