Terceira Turma cassa ordem de prisão de pai que deve pensão a filho maior com nível superior

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a ordem de prisão civil de um homem que está inadimplente no pagamento da pensão alimentícia do filho desde 2017. O colegiado considerou que a obrigação não é mais urgente nem atual, pois o alimentando tem 26 anos de idade, possui nível superior e está registrado em conselho profissional – condições que, a princípio, permitem-lhe sobreviver sem o auxílio do pai –, além do fato de que a prisão se tornou ineficaz, pois não tem mais a capacidade de compelir o alimentante a quitar a dívida.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/26042022-Terceira-Turma-cassa-ordem-de-prisao-de-pai-que-deve-pensao-a-filho-maior-com-nivel-superior.aspx

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