Terceira Turma: reiteração de razões não é motivo para tribunal não conhecer da apelação 25.10.22

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, determinou o retorno de um processo ao tribunal de origem para que aprecie os argumentos da apelação, pois, segundo a jurisprudência, a mera reiteração das razões já apresentadas na petição inicial ou na contestação, por si só, não é motivo para o não conhecimento de recurso. O colegiado destacou, entretanto, que as razões do apelante, em tese, devem ser capazes de invalidar os fundamentos da sentença.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/21102022-Terceira-Turma-reiteracao-de-razoes-nao-e-motivo-para-tribunal-nao-conhecer-da-apelacao.aspx

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