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Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível – na vigência do antigo Código Florestal (Lei 4.771/1965) – que a administração pública autorize a queima da palha de cana-de-açúcar em atividades agrícolas industriais, com permissão específica, precedida de estudo de impacto ambiental e de licenciamento, além da adoção de medidas para amenizar os danos e recuperar o meio ambiente.
REsp 1443290
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/16052022-Confirmada-legalidade-de-autorizacao-para-queima-da-palha-da-cana-por-agroindustria-sob-o-antigo-Codigo-Florestal.aspx
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