Vendedora de ingressos responde solidariamente por cancelamento de evento 19.07.22

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma sociedade empresária atuante na venda de ingressos tem a obrigação de indenizar uma família de Belo Horizonte que comprou bilhetes para um evento no Rio de Janeiro e só ficou sabendo do cancelamento depois de viajar à cidade. A organizadora do evento também foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), solidariamente com a vendedora de ingressos, a arcar com a indenização.
REsp 1985198
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/22062022-Vendedora-de-ingressos-responde-solidariamente-por-cancelamento-de-evento-.aspx

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