Desembargador não pode ser impedido apenas porque foi vencido em julgamento anterior do mesmo caso

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​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que considerou um desembargador impedido para atuar como revisor em apelação criminal, pelo fato de ter sido vencido, na condição de relator originário, no julgamento de um habeas corpus anterior relacionado ao mesmo caso.
REsp 1979465
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15082022-Desembargador-nao-pode-ser-impedido-apenas-porque-foi-vencido-em-julgamento-anterior-do-mesmo-caso.aspx

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