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Se o pedido de manutenção de preso em presídio federal está devidamente motivado pelo juiz estadual, não cabe ao magistrado federal exercer juízo de valor sobre a fundamentação apresentada, mas apenas aferir a legalidade da medida. O entendimento foi confirmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao prorrogar a permanência de um custodiado no Sistema Penitenciário Federal.
CC 190601
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/10112022-Juiz-federal-nao-pode-exercer-juizo-de-valor-sobre-razoes-do-pedido-para-manter-preso-no-sistema-federal.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
