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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, da mesma forma que as associações, as pessoas jurídicas da administração pública indireta, para serem consideradas parte legítima no ajuizamento de ação civil pública, devem demonstrar, entre outros, o requisito da pertinência temática entre suas finalidades institucionais e o interesse tutelado na demanda coletiva.
REsp 1978138
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/28032022-Fundacao-publica-deve-comprovar-pertinencia-tematica-para-propor-acao-coletiva-.aspx
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