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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade dos débitos pelo devedor não interrompe o prazo prescricional, quando já tiver havido anterior interrupção pelo protesto das duplicatas.
REsp 1963067
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/05042022-Propositura-de-acao-judicial-nao-interrompe-a-prescricao-se-houver-anterior-interrupcao-pelo-protesto-do-titulo.aspx
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