Paralisia da execução por falta de bens do devedor não dá margem ao reconhecimento da supressio

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de um banco para afastar o reconhecimento da supressio em execução que ficou suspensa, por longo período, por não terem sido encontrados bens do devedor. Com a decisão, o colegiado determinou a incidência de juros e correção monetária, na forma fixada em sentença, durante todo o período de existência da dívida, até a data do efetivo pagamento.
REsp 1717144
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/01032023-Paralisia-da-execucao-por-falta-de-bens-do-devedor-nao-da-margem-ao-reconhecimento-da-supressio.aspx

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