STJ admite carta-fiança em multa por recurso protelatório 06.03.23

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no caso de multa por agravo inadmissível, a exigência de depósito do valor como condição para a interposição de outros recursos pode ser suprida por fiança bancária – desde que o recorrente não figure a um só tempo como fiador e afiançado.
REsp 1997043
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/28022023-Fianca-substitui-deposito-da-multa-por-agravo-inadmissivel–mas-recorrente-nao-pode-ser-fiador-de-si-mesmo.aspx

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