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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a penhora registrada em data anterior não impede a alienação de imóvel prevista em plano de recuperação judicial, quando a constrição tiver sido autorizada por juízo comum.
O colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou inválida a penhora determinada por juízo comum, uma vez que ela deveria ter sido autorizada, única e exclusivamente, pelo juízo recuperacional, conforme interpretação em sentido contrário da Súmula 480.
REsp 1854493
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/03102022-Penhora-anterior-nao-compromete-alienacao-de-imovel-prevista-no-plano-de-recuperacao-judicial.aspx
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