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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.145), estabeleceu que, ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos, é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido, independentemente do tempo de registro.
REsp 1905573
REsp 1947011
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/29062022-Segunda-Secao-confirma-possibilidade-de-produtor-rural-inscrito-em-Junta-Comercial-pedir-recuperacao-.aspx
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