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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, reafirmou o entendimento de que não há ilegalidade na suspensão dos processos que discutem o cômputo da pena em dobro para os presos dos três estabelecimentos integrantes do Complexo do Curado, em Pernambuco.
HC 759130
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